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Grupo familiar e cálculo da renda para concessão do BPC LOAS

Morar na mesma casa não significa, automaticamente, fazer parte do grupo familiar considerado pelo INSS para o BPC.

Essa diferença é importante porque a composição da família interfere diretamente no cálculo da renda por pessoa utilizado na análise do Benefício de Prestação Continuada.

Em determinadas situações, incluir indevidamente a renda de um familiar pode até contribuir para uma negativa do benefício.

Quem faz parte do grupo familiar do BPC?

A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece um grupo específico para fins de cálculo da renda.

Desde que vivam sob o mesmo teto, podem integrar esse grupo:

  • o requerente;
  • cônjuge ou companheiro;
  • pais;
  • madrasta ou padrasto, na ausência de um dos pais;
  • irmãos solteiros;
  • filhos e enteados solteiros;
  • menores tutelados.

Isso significa que o conceito de família utilizado pelo BPC é mais restrito do que simplesmente todas as pessoas que moram na residência.

Filho divorciado entra na renda do BPC?

Em regra, não.

Filho ou enteado divorciado, viúvo ou separado de fato não integra o grupo familiar utilizado no cálculo da renda do BPC, ainda que continue ou volte a morar com o requerente.

O mesmo entendimento se aplica ao filho ou enteado que tenha constituído união estável.

Consequentemente, se essa pessoa não integra o grupo familiar para fins do benefício, sua renda também não deve ser incluída no cálculo da renda familiar per capita do BPC.

Quem mora junto sempre conta na renda?

Não.

Essa é uma das confusões mais comuns na análise do benefício.

Avós, netos, tios, sobrinhos, primos e outros parentes, por exemplo, não passam automaticamente a integrar o grupo familiar do BPC apenas porque residem no mesmo imóvel.

Por isso, é importante diferenciar as informações existentes no CadÚnico da definição legal de grupo familiar utilizada especificamente para o benefício assistencial.

E se o INSS incluir uma pessoa indevidamente?

Se uma renda que não deveria fazer parte do cálculo for considerada, o resultado econômico do pedido pode ser alterado.

Nesse caso, documentos capazes de demonstrar a situação familiar podem ser importantes, como:

  • certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • certidão de óbito do cônjuge;
  • documentos que comprovem separação de fato;
  • informações atualizadas no CadÚnico.

Dependendo da situação, uma negativa pode ser discutida administrativamente ou judicialmente.

Por que a composição familiar faz tanta diferença?

O BPC depende da análise da situação socioeconômica do requerente.

Por isso, saber quem realmente integra o grupo familiar e quais rendimentos podem ser considerados é fundamental antes mesmo de calcular a renda por pessoa.

Uma inclusão incorreta pode fazer parecer que a família possui renda superior à real para fins do benefício.

Conclusão

Para o BPC, não basta perguntar quem mora na residência.

A legislação define especificamente quais pessoas integram o grupo familiar utilizado no cálculo da renda.

Assim, filho divorciado, viúvo, separado de fato ou que tenha constituído união estável, em regra, não integra esse cálculo, mesmo morando sob o mesmo teto.

Se houve negativa do BPC por causa da renda familiar, é importante verificar quais pessoas e valores foram considerados pelo INSS.

Para analisar os critérios aplicáveis ao seu caso, saiba mais pelo WhatsApp e procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Benites e Proença Advocacia
Atuação em Direito Previdenciário

Perguntas frequentes

Filho divorciado que mora com a mãe entra na renda do BPC?
Em regra, não. A legislação prevê que filho divorciado não integra o grupo familiar utilizado para esse cálculo.

Filho em união estável entra na renda do BPC?
Em regra, não, ainda que resida na mesma casa do requerente.

Toda pessoa cadastrada no mesmo endereço entra no cálculo do BPC?
Não. O grupo familiar do BPC possui uma definição específica prevista na legislação.

A renda de um filho casado pode impedir o BPC dos pais?
Apenas morar no mesmo endereço não significa que a renda dele deva ser considerada. É necessário verificar se ele integra juridicamente o grupo familiar previsto para o BPC.

Link externo sugerido:
Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Michele Benites

Advogada Especialista na Área Previdenciária

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