Skip to main content
Segurado analisando alteração de benefício por incapacidade no INSS

Um benefício concedido pelo INSS também pode ser questionado quando não corresponde à situação real do segurado.

Em decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um segurado conseguiu substituir a aposentadoria por incapacidade permanente pelo auxílio por incapacidade temporária após apresentar recurso.

A própria Perícia Médica Federal concluiu, durante a fase recursal, que a incapacidade não era definitiva.

Por que o benefício foi alterado?

A diferença está na natureza da incapacidade.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que está temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade habitual.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é indicada quando a incapacidade é permanente e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.

No caso analisado, a perícia constatou que havia perspectiva de recuperação. Por isso, o CRPS entendeu que a aposentadoria permanente não era o benefício adequado.

É possível recorrer mesmo quando o INSS concede o benefício?

Sim.

O segurado pode discordar não apenas de uma negativa, mas também da espécie de benefício concedida pelo INSS.

Isso pode ser importante porque cada benefício possui regras próprias de duração, revisão e cálculo.

No caso analisado, o recurso foi apresentado dentro do prazo e a nova avaliação médica permitiu corrigir o enquadramento.

A perícia pode mudar a decisão do INSS?

Pode.

A avaliação médica é fundamental nos benefícios por incapacidade. Se a perícia realizada durante o recurso concluir que o quadro é diferente daquele considerado inicialmente, o benefício poderá ser revisto.

Por isso, laudos, exames, relatórios médicos e informações sobre a capacidade laboral precisam ser analisados com atenção.

Conclusão

Nem sempre um benefício concedido pelo INSS está enquadrado da forma mais adequada.

Quando existe divergência sobre a natureza temporária ou permanente da incapacidade, é possível analisar a decisão e avaliar a apresentação de recurso.

Para entender se o benefício concedido corresponde corretamente à sua situação, saiba mais pelo WhatsApp e procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Benites e Proença Advocacia
Atuação em Direito Previdenciário

Perguntas frequentes

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser alterada?

Sim. Dependendo da avaliação médica e do caso concreto, a espécie do benefício pode ser revista.

Qual a diferença entre auxílio temporário e aposentadoria por incapacidade?

O auxílio é destinado à incapacidade temporária. A aposentadoria é concedida quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação.

Posso recorrer mesmo se o INSS concedeu meu benefício?

Sim. Se houver discordância quanto ao tipo de benefício concedido ou a outros aspectos da decisão, pode ser cabível recurso administrativo.

Link interno sugerido:
Benefício negado pelo INSS: o que analisar antes de entrar com uma ação

Link externo sugerido:
Página oficial do INSS sobre benefícios por incapacidade

Bruna Proenca

Advogada Especialista na Área Previdenciária

Leave a Reply