
Um benefício concedido pelo INSS também pode ser questionado quando não corresponde à situação real do segurado.
Em decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um segurado conseguiu substituir a aposentadoria por incapacidade permanente pelo auxílio por incapacidade temporária após apresentar recurso.
A própria Perícia Médica Federal concluiu, durante a fase recursal, que a incapacidade não era definitiva.
Por que o benefício foi alterado?
A diferença está na natureza da incapacidade.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que está temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade habitual.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é indicada quando a incapacidade é permanente e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.
No caso analisado, a perícia constatou que havia perspectiva de recuperação. Por isso, o CRPS entendeu que a aposentadoria permanente não era o benefício adequado.
É possível recorrer mesmo quando o INSS concede o benefício?
Sim.
O segurado pode discordar não apenas de uma negativa, mas também da espécie de benefício concedida pelo INSS.
Isso pode ser importante porque cada benefício possui regras próprias de duração, revisão e cálculo.
No caso analisado, o recurso foi apresentado dentro do prazo e a nova avaliação médica permitiu corrigir o enquadramento.
A perícia pode mudar a decisão do INSS?
Pode.
A avaliação médica é fundamental nos benefícios por incapacidade. Se a perícia realizada durante o recurso concluir que o quadro é diferente daquele considerado inicialmente, o benefício poderá ser revisto.
Por isso, laudos, exames, relatórios médicos e informações sobre a capacidade laboral precisam ser analisados com atenção.
Conclusão
Nem sempre um benefício concedido pelo INSS está enquadrado da forma mais adequada.
Quando existe divergência sobre a natureza temporária ou permanente da incapacidade, é possível analisar a decisão e avaliar a apresentação de recurso.
Para entender se o benefício concedido corresponde corretamente à sua situação, saiba mais pelo WhatsApp e procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Benites e Proença Advocacia
Atuação em Direito Previdenciário
Perguntas frequentes
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser alterada?
Sim. Dependendo da avaliação médica e do caso concreto, a espécie do benefício pode ser revista.
Qual a diferença entre auxílio temporário e aposentadoria por incapacidade?
O auxílio é destinado à incapacidade temporária. A aposentadoria é concedida quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação.
Posso recorrer mesmo se o INSS concedeu meu benefício?
Sim. Se houver discordância quanto ao tipo de benefício concedido ou a outros aspectos da decisão, pode ser cabível recurso administrativo.
Link interno sugerido:
Benefício negado pelo INSS: o que analisar antes de entrar com uma ação
Link externo sugerido:
Página oficial do INSS sobre benefícios por incapacidade
