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2026Pessoa Física

INSS deve pagar auxílio-doença referente ao período anterior à aposentadoria

By agosto 20, 2026No Comments
Segurada analisando pagamento de auxílio-doença anterior à aposentadoria pelo INSS

INSS deve pagar auxílio-doença referente ao período anterior à aposentadoria

A concessão de uma aposentadoria não impede, necessariamente, o pagamento de um auxílio por incapacidade temporária referente a um período anterior.

Esse entendimento foi aplicado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social em um caso no qual o INSS havia negado o benefício porque a segurada já recebia aposentadoria por idade.

O ponto decisivo foi a análise das datas.

Por que o benefício havia sido negado?

O INSS considerou que a legislação impede o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.

Essa proibição realmente existe. O segurado não pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

No entanto, no caso analisado, a incapacidade havia sido reconhecida antes do início da aposentadoria.

A segurada apresentou o pedido do benefício por incapacidade em junho de 2025, enquanto a aposentadoria foi concedida apenas em novembro do mesmo ano.

Assim, existia um período no qual ela estava incapacitada, preenchia os requisitos do auxílio e ainda não recebia a aposentadoria.

O que decidiu o CRPS?

O Conselho reconheceu que não havia acumulação indevida no período anterior à aposentadoria.

Por isso, determinou o pagamento do auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento até o dia anterior ao início da aposentadoria.

Na prática, os dois benefícios não foram pagos simultaneamente. O auxílio ficou limitado ao intervalo em que a aposentadoria ainda não estava ativa.

Quais requisitos precisam ser comprovados?

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve demonstrar:

  • qualidade de segurado;
  • incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • cumprimento da carência, quando exigida;
  • período em que a incapacidade realmente existiu.

Além disso, é necessário comparar as datas do pedido, do início da incapacidade e da concessão da aposentadoria.

Essa sequência pode definir se há direito a valores retroativos.

A aposentadoria elimina os valores anteriores?

Não necessariamente.

A aposentadoria impede o recebimento simultâneo do auxílio por incapacidade, mas não apaga automaticamente um direito que já existia em período anterior.

Se a incapacidade estava comprovada e os requisitos foram preenchidos antes da aposentadoria, pode haver direito ao pagamento das parcelas correspondentes àquele intervalo.

O que fazer diante de uma negativa?

Quando o INSS nega o benefício apenas porque existe uma aposentadoria ativa, é importante analisar todo o processo administrativo.

Devem ser verificadas:

  • a data de início da incapacidade;
  • a data do requerimento;
  • a data de início da aposentadoria;
  • o resultado da perícia médica;
  • o motivo exato do indeferimento.

Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento judicial dos valores devidos.

Conclusão

A proibição de acumular aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária não impede o pagamento de parcelas referentes a períodos diferentes.

Quando a incapacidade ocorreu antes da aposentadoria, o segurado pode ter direito aos valores retroativos até o dia anterior ao início do benefício definitivo.

Para entender quais medidas podem ser adotadas diante de uma negativa do INSS, saiba mais pelo WhatsApp e procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Benites e Proença Advocacia
Atuação em Direito Previdenciário

Perguntas frequentes

É possível receber auxílio-doença e aposentadoria ao mesmo tempo?

Em regra, não. A legislação impede o recebimento simultâneo desses benefícios.

Posso receber auxílio-doença referente ao período anterior à aposentadoria?

Pode ser possível, desde que a incapacidade e os demais requisitos tenham sido comprovados antes do início da aposentadoria.

O INSS negou o pedido porque eu me aposentei. Ainda posso recorrer?

Sim. É necessário analisar as datas, o resultado da perícia e o fundamento da negativa para definir a medida adequada.

Michele Benites

Advogada Especialista na Área Previdenciária

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