
INSS deve pagar auxílio-doença referente ao período anterior à aposentadoria
A concessão de uma aposentadoria não impede, necessariamente, o pagamento de um auxílio por incapacidade temporária referente a um período anterior.
Esse entendimento foi aplicado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social em um caso no qual o INSS havia negado o benefício porque a segurada já recebia aposentadoria por idade.
O ponto decisivo foi a análise das datas.
Por que o benefício havia sido negado?
O INSS considerou que a legislação impede o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.
Essa proibição realmente existe. O segurado não pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
No entanto, no caso analisado, a incapacidade havia sido reconhecida antes do início da aposentadoria.
A segurada apresentou o pedido do benefício por incapacidade em junho de 2025, enquanto a aposentadoria foi concedida apenas em novembro do mesmo ano.
Assim, existia um período no qual ela estava incapacitada, preenchia os requisitos do auxílio e ainda não recebia a aposentadoria.
O que decidiu o CRPS?
O Conselho reconheceu que não havia acumulação indevida no período anterior à aposentadoria.
Por isso, determinou o pagamento do auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento até o dia anterior ao início da aposentadoria.
Na prática, os dois benefícios não foram pagos simultaneamente. O auxílio ficou limitado ao intervalo em que a aposentadoria ainda não estava ativa.
Quais requisitos precisam ser comprovados?
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve demonstrar:
- qualidade de segurado;
- incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
- cumprimento da carência, quando exigida;
- período em que a incapacidade realmente existiu.
Além disso, é necessário comparar as datas do pedido, do início da incapacidade e da concessão da aposentadoria.
Essa sequência pode definir se há direito a valores retroativos.
A aposentadoria elimina os valores anteriores?
Não necessariamente.
A aposentadoria impede o recebimento simultâneo do auxílio por incapacidade, mas não apaga automaticamente um direito que já existia em período anterior.
Se a incapacidade estava comprovada e os requisitos foram preenchidos antes da aposentadoria, pode haver direito ao pagamento das parcelas correspondentes àquele intervalo.
O que fazer diante de uma negativa?
Quando o INSS nega o benefício apenas porque existe uma aposentadoria ativa, é importante analisar todo o processo administrativo.
Devem ser verificadas:
- a data de início da incapacidade;
- a data do requerimento;
- a data de início da aposentadoria;
- o resultado da perícia médica;
- o motivo exato do indeferimento.
Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento judicial dos valores devidos.
Conclusão
A proibição de acumular aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária não impede o pagamento de parcelas referentes a períodos diferentes.
Quando a incapacidade ocorreu antes da aposentadoria, o segurado pode ter direito aos valores retroativos até o dia anterior ao início do benefício definitivo.
Para entender quais medidas podem ser adotadas diante de uma negativa do INSS, saiba mais pelo WhatsApp e procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Benites e Proença Advocacia
Atuação em Direito Previdenciário
Perguntas frequentes
É possível receber auxílio-doença e aposentadoria ao mesmo tempo?
Em regra, não. A legislação impede o recebimento simultâneo desses benefícios.
Posso receber auxílio-doença referente ao período anterior à aposentadoria?
Pode ser possível, desde que a incapacidade e os demais requisitos tenham sido comprovados antes do início da aposentadoria.
O INSS negou o pedido porque eu me aposentei. Ainda posso recorrer?
Sim. É necessário analisar as datas, o resultado da perícia e o fundamento da negativa para definir a medida adequada.
