
INSS terá 30 dias para conceder salário-maternidade: entenda o que muda
O INSS passou a ter prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o salário-maternidade após o pedido da segurada.
A mudança foi estabelecida pela Lei 15.415/26 e já está em vigor.
A nova regra busca reduzir filas, acelerar a análise dos pedidos e evitar atrasos no pagamento de um dos benefícios mais importantes da Previdência Social.
O que muda na prática?
Até então, o INSS possuía prazo de até 45 dias para análise do salário-maternidade.
Agora, além da redução para 30 dias, a legislação trouxe uma mudança relevante:
caso o benefício não seja analisado dentro desse prazo, a concessão poderá ocorrer automaticamente.
Na prática, isso significa que a segurada poderá começar a receber o benefício mesmo antes da conclusão definitiva da análise administrativa.
O benefício pode ser cancelado depois?
Sim.
A lei prevê que, se posteriormente o INSS entender que a segurada não preenchia os requisitos legais, o pagamento poderá ser interrompido.
Por isso, a correta apresentação dos documentos continua sendo fundamental para evitar problemas futuros.
Por que o governo mudou a regra?
O aumento expressivo nos pedidos de salário-maternidade tem pressionado o sistema previdenciário nos últimos anos.
Dados oficiais mostram crescimento significativo tanto nos requerimentos quanto nas concessões do benefício.
Parte desse aumento ocorreu após mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal envolvendo seguradas autônomas e contribuintes individuais.
Com isso, o governo busca reduzir o tempo de espera e melhorar a resposta administrativa do INSS.
Quem pode pedir salário-maternidade?
O benefício pode ser solicitado por:
- empregadas com carteira assinada;
- contribuintes individuais;
- trabalhadoras autônomas;
- seguradas facultativas;
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais.
O salário-maternidade também pode ser concedido em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Normalmente, o processo exige:
- documentos pessoais;
- certidão de nascimento;
- documentos médicos, quando aplicáveis;
- comprovação das contribuições previdenciárias.
Atenção à análise do benefício
Apesar da nova regra acelerar a concessão, erros cadastrais, ausência de contribuições ou inconsistências no CNIS ainda podem gerar negativas ou atrasos.
Por isso, em casos de dúvidas sobre qualidade de segurada, carência ou cálculo do benefício, uma análise previdenciária especializada pode evitar prejuízos e garantir maior segurança no pedido.
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