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Quem tem 60 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar? Entenda as regras

By maio 22, 2026No Comments
Pessoa analisando regras de aposentadoria do INSS aos 60 anos com tempo de contribuição insuficiente

Quem tem 60 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?

De forma geral, não.

Atualmente, a aposentadoria por idade urbana exige dois requisitos simultâneos:

  • idade mínima
  • tempo mínimo de contribuição (carência de 180 meses)

Em 2026, a regra permanente é:

  • mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • homens: 65 anos de idade + 15 anos (ou 20 anos, dependendo do caso)

Ou seja, aos 60 anos, ainda não há direito à aposentadoria por idade.

Regras de transição ajudam nesse caso?

Na maioria dos casos, não.

As regras de transição criadas após a reforma exigem:

  • mais tempo de contribuição
  • cumprimento de pontuação
  • ou pedágios

Para quem tem apenas 15 anos de contribuição, essas regras raramente são aplicáveis.

Existem exceções?

Sim, em situações específicas.

Aposentadoria rural

  • mulher: 55 anos
  • homem: 60 anos
  • com comprovação de atividade rural

Períodos não contabilizados

Podem antecipar a aposentadoria:

  • tempo rural
  • atividade especial (insalubre ou perigosa)
  • vínculos não registrados no CNIS

Esses períodos podem alterar completamente o cenário.

O que fazer aos 60 anos

Mesmo sem direito imediato, esse é um momento estratégico.

Algumas ações são essenciais:

  • revisar o CNIS
  • identificar períodos não reconhecidos
  • avaliar continuidade das contribuições
  • simular o melhor momento para se aposentar

Além disso, continuar contribuindo pode aumentar o valor do benefício.

Conclusão

Quem tem 60 anos e 15 anos de contribuição, em regra, ainda não pode se aposentar.

No entanto, cada caso pode ter particularidades que antecipam ou melhoram esse direito.

Mais do que saber se já pode se aposentar, o mais importante é planejar — pois pequenas decisões agora podem impactar diretamente o tempo de espera e o valor do benefício.

Bruna Proenca

Advogada Especialista na Área Previdenciária

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