
Quando a Carteira de Trabalho pode reverter uma negativa do INSS?
Um segurado que teve a aposentadoria por idade negada pelo INSS conseguiu reverter a decisão na via administrativa.
O caso foi analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que reconheceu a validade das anotações na Carteira de Trabalho (CTPS) e determinou a concessão do benefício.
A decisão reforça um ponto essencial: a Carteira de Trabalho regular pode ser prova suficiente de tempo de contribuição, mesmo diante de inconsistências no CNIS.
Ausência de ciência formal pode manter o recurso válido
O CRPS considerou o recurso tempestivo porque não havia registro formal de que o segurado foi cientificado da decisão administrativa.
Com base nos arts. 77 e 78 do Regimento Interno do CRPS, o prazo recursal só começa a contar após a ciência formal.
Isso significa que, em determinados casos, o recurso pode ser aceito mesmo após aparente perda de prazo.
CNIS divergente invalida a CTPS?
Não automaticamente.
O Decreto nº 3.048/1999 admite documentos contemporâneos aos fatos, como a CTPS, para comprovar tempo de contribuição quando houver divergências no CNIS.
No caso analisado, as anotações estavam:
✔ Em ordem cronológica
✔ Sem rasuras
✔ Contemporâneas aos fatos
Por isso, foram reconhecidas como válidas.
Quando a Carteira de Trabalho pode ser desconsiderada?
A CTPS pode perder força probatória apenas quando houver:
- Rasuras
- Indícios de fraude
- Inconsistências formais graves
Na ausência desses elementos, a carteira deve ser considerada como meio legítimo de prova.
Conclusão
A negativa do INSS não é definitiva.
A correta análise da Carteira de Trabalho pode garantir o reconhecimento de vínculos e assegurar a concessão da aposentadoria.
Detalhes formais, como ausência de ciência da decisão ou registros regulares na CTPS, podem ser determinantes para reverter o indeferimento.
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