
A partir de 2026, empresas de 17 setores da economia passarão a recolher mais contribuição previdenciária ao INSS sobre a folha de salários. A alíquota sobe de 5% para 10%, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
A mudança representa um impacto direto no custo de contratação e manutenção de empregados com carteira assinada, exigindo atenção redobrada das empresas no planejamento tributário e previdenciário.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha foi criada em 2012, durante o governo Dilma Rousseff, com o objetivo de reduzir encargos sobre a folha salarial e estimular a geração de empregos.
Nesse regime, empresas de setores específicos puderam substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas reduzidas, que variavam entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, por meio da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
O modelo vigorou até 2024. A partir de então, o governo passou a implementar um processo de reoneração gradual, combinando cobrança sobre a folha e sobre a receita.
Como funcionou a transição em 2025?
Em 2025, as empresas passaram a recolher uma alíquota híbrida:
- 5% sobre a folha de salários;
- redução de 20% na alíquota da CPRB em relação ao modelo original.
Esse foi o primeiro ano efetivo da reoneração, aumentando parcialmente o custo previdenciário das empresas beneficiadas.
O que muda em 2026?
Em 2026, a reoneração avança mais um estágio:
- a contribuição sobre a folha de salários sobe de 5% para 10%;
- a CPRB passa a operar com 60% da alíquota original, o que representa uma redução de 40% em relação a 2024.
Na prática, as empresas pagarão mais INSS sobre os salários dos empregados, enquanto a incidência sobre a receita bruta continuará diminuindo.
Quais setores são afetados pela reoneração da folha?
A desoneração da folha — e, agora, a reoneração gradual — alcança 17 setores da economia, entre eles:
- publicidade;
- calçados;
- call center;
- comunicação (inclusive empresas de jornalismo);
- confecção e vestuário;
- construção civil e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia da comunicação (TIC);
- projetos de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo;
- transporte rodoviário de cargas.
Empresas enquadradas nesses segmentos devem revisar seus custos trabalhistas e previdenciários para 2026.
Impacto fiscal e arrecadação previdenciária
Segundo dados oficiais, a desoneração da folha gerou um custo fiscal de R$ 14,9 bilhões entre janeiro e novembro de 2025, valor inferior aos R$ 19,4 bilhões registrados no mesmo período do ano anterior, já corrigidos pela inflação.
Na prática, as empresas desembolsaram cerca de R$ 4,5 bilhões a mais com a folha salarial em 2025, reflexo direto do início da reoneração.
O tema é alvo de debates no governo federal. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já manifestou críticas à política, alegando possível inconstitucionalidade por reduzir a arrecadação previdenciária.
O que as empresas devem fazer diante da reoneração?
Com o aumento da contribuição previdenciária sobre a folha em 2026, torna-se essencial:
- revisar o planejamento tributário e previdenciário;
- avaliar impactos nos custos de pessoal;
- analisar corretamente o enquadramento na CPRB;
- ajustar projeções financeiras e políticas de contratação.
A falta de adequação pode gerar passivos previdenciários, autuações e perda de competitividade.
Conclusão
A elevação da alíquota do INSS sobre a folha de salários em 2026 marca mais um passo da reoneração gradual, alterando significativamente o cenário para empresas de setores estratégicos da economia.
Diante desse novo contexto, a consultoria previdenciária e tributária especializada deixa de ser opcional e passa a ser um instrumento fundamental para reduzir riscos, otimizar custos e garantir conformidade legal.