
Você sabia que é possível manter seus direitos no INSS mesmo sem estar contribuindo por um tempo?
Isso acontece por meio do chamado período de graça, um dos temas mais importantes do Direito Previdenciário e que pode fazer toda a diferença para quem fica sem contribuir temporariamente.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é o período de graça, quanto tempo ele dura, como contar esse prazo e em quais situações você pode estender a proteção da Previdência Social.
O que é a qualidade de segurado
Antes de entender o período de graça, é importante compreender a qualidade de segurado.
Toda pessoa que contribui para o INSS tem essa condição e, com ela, o direito de solicitar benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade (desde que cumpra os demais requisitos).
Mas atenção: mesmo sem contribuir, você pode manter a qualidade de segurado em duas situações:
- Quando já está recebendo um benefício do INSS (com exceção do auxílio-acidente);
- Quando ainda está dentro do período de graça.
O que é o período de graça
O período de graça é o tempo em que o segurado, mesmo sem pagar novas contribuições, continua protegido pelo INSS e pode ter acesso aos benefícios previdenciários.
Essa regra está prevista no artigo 15 da Lei 8.213/91 e funciona como uma espécie de “cobertura temporária” para evitar que o segurado fique desamparado em caso de desemprego ou interrupção nos pagamentos.
Quanto tempo dura o período de graça?
O tempo de duração varia conforme a modalidade de segurado:
1. Segurado facultativo
É quem contribui de forma voluntária, sem exercer atividade remunerada.
O período de graça, nesse caso, é de 6 meses após a última contribuição.
2. Segurados obrigatórios
São aqueles que exercem atividade remunerada e têm obrigação de contribuir, como empregados, domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
O período de graça, em regra, é de 12 meses.
Quando o período de graça pode ser prorrogado
No caso dos segurados obrigatórios, esse prazo pode ser estendido em algumas situações:
- Para 24 meses: se o segurado já tiver feito mais de 120 contribuições ao INSS, sem ter perdido a qualidade de segurado entre elas.
- Para até 36 meses: se, além das 120 contribuições, o segurado comprovar desemprego involuntário, por meio de documentos como:
- Seguro-desemprego;
- Inscrição em programas do Ministério do Trabalho;
- Inscrição em agências ou sites de emprego;
- Prova testemunhal.
Assim, é possível manter a proteção do INSS por até 3 anos, mesmo sem pagar novas contribuições.
Como contar o período de graça
A contagem do período de graça é feita em meses completos, a partir do mês seguinte ao da última contribuição.
Exemplo: se a última contribuição foi em janeiro de 2021, a contagem começa em fevereiro de 2021.
Além disso, ao final do prazo (6, 12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), ainda deve ser acrescido 1 mês completo e mais 15 dias.
Ou seja, o período real de cobertura é sempre um pouco maior do que o número inicial de meses previstos.
Por que o período de graça é tão importante
O período de graça garante que o segurado não perca seus direitos previdenciários logo após parar de contribuir.
Isso significa que, se surgir a necessidade de solicitar um benefício (como auxílio-doença ou pensão por morte) dentro desse prazo, o segurado ainda estará protegido.
Por outro lado, após o fim do período de graça, é necessário retomar as contribuições para recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter direito aos benefícios.
Conclusão
O período de graça é uma regra que protege o segurado em momentos de instabilidade, como desemprego ou pausa nas contribuições.
Saber quanto tempo ele dura, como contar corretamente e quando pode ser prorrogado é essencial para não perder benefícios importantes do INSS.
Estar atento a esses detalhes pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que você continue amparado pela Previdência Social, mesmo nos períodos em que não está contribuindo.