
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente (código B32), é um benefício pago pelo INSS ao segurado que for considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Mas surge a dúvida: esse benefício é definitivo ou temporário? A resposta não é tão simples quanto parece e envolve tanto as regras legais quanto as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Regras de concessão da aposentadoria por invalidez
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir três requisitos principais:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça;
- Carência: ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes ou doenças que dispensam carência (como câncer e HIV/AIDS);
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
Aposentadoria por invalidez é definitiva?
Apesar do nome, a aposentadoria por invalidez não é automaticamente definitiva.
O INSS tem o direito de convocar o segurado para novas perícias médicas periódicas, geralmente a cada dois anos, para verificar se a incapacidade persiste.
Existem, no entanto, exceções previstas em lei:
- Segurados com 60 anos ou mais não podem ser convocados;
- Segurados com 55 anos ou mais que já recebem o benefício há pelo menos 15 anos também ficam isentos das revisões.
Essas regras foram introduzidas pela Lei nº 13.063/2014, para proteger aposentados em idade avançada de convocações desnecessárias.
Impactos da Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), houve mudanças significativas na forma de calcular o valor do benefício:
- Antes da reforma: o segurado recebia a média dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até o mês anterior a aposentadoria.
- Depois da reforma: o cálculo passou a ser 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
- Exceção: quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo continua sendo 100% da média salarial, sem redutor.
Decisões judiciais importantes
Diversos tribunais têm reconhecido que, se a doença ou incapacidade teve início antes da Reforma (13/11/2019), o cálculo deve seguir as regras antigas, mesmo que a aposentadoria só tenha sido concedida depois.
Esse entendimento tem aberto espaço para ações de revisão do valor do benefício.
Convocação para nova perícia: o que fazer
Se o segurado for chamado para uma nova perícia do INSS, é fundamental estar preparado e apresentar documentos médicos atualizados, como:
- Atestados recentes;
- Laudos de exames (ressonância, tomografia, ultrassom etc.);
- Relatórios de médicos assistentes;
- Receitas e comprovantes de uso contínuo de medicamentos;
- Comprovantes de consultas, internações ou tratamentos (fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, entre outros).
Manter esse histórico atualizado pode ser decisivo para garantir a manutenção do benefício.
Por que isso é importante
A aposentadoria por invalidez (B32) não é vitalícia em todos os casos.
O INSS pode revisar periodicamente a condição de saúde do segurado, e a falta de comparecimento às perícias pode levar até à suspensão do pagamento.
Além disso, as mudanças na legislação impactaram diretamente o valor do benefício, tornando essencial acompanhar de perto cálculos e possíveis revisões.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um benefício que protege o segurado incapaz de continuar no mercado de trabalho, mas não é necessariamente definitiva.
Com a possibilidade de revisões periódicas e alterações nas regras de cálculo, é fundamental que o beneficiário mantenha sua documentação médica organizada e acompanhe a evolução de seu processo.
Conhecer essas regras garante mais segurança e tranquilidade na hora de lidar com convocações do INSS e possíveis revisões de valor.