
Muitas pessoas acreditam que tempo de contribuição e carência do INSS são a mesma coisa.
Essa confusão é comum, mas pode custar caro: entender esses dois conceitos é essencial para evitar indeferimentos e garantir a concessão correta dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Com a Reforma da Previdência (13/11/2019) e o Decreto 10.410/2020, houve mudanças importantes na forma de calcular o tempo de contribuição.
Neste artigo, vamos explicar:
- A diferença entre tempo de contribuição e carência;
- Como funcionava a contagem antes e depois da Reforma;
- O que fazer quando a contribuição não atinge o salário-mínimo;
- Por que essa diferenciação é fundamental na hora de solicitar um benefício ao INSS.
O que é tempo de contribuição no INSS?
O tempo de contribuição corresponde ao período em que o segurado efetivamente contribuiu para a Previdência Social.
Ele é contado em anos, meses e dias, e serve de base para a concessão de aposentadorias e outros benefícios.
Exemplo: se você trabalhou de 01/01 a 31/01, terá 30 dias de tempo de contribuição.
O que é carência do INSS?
Já a carência se refere ao número de meses de contribuições realizadas.
Ou seja, independentemente da quantidade de dias trabalhados no mês, conta-se 1 mês de carência para cada contribuição feita.
Exemplo: se você trabalhou apenas 5 dias em janeiro, terá 5 dias de tempo de contribuição, mas 1 mês de carência.
Diferença entre tempo de contribuição e carência antes da Reforma (até 13/11/2019)
Antes da Reforma da Previdência, a regra era simples:
- Tempo de contribuição: contado em anos, meses e dias de trabalho/contribuição.
- Carência: contada pelo número de meses em que houve recolhimento.
Exemplo:
- Trabalho de 27/11/2018 a 29/11/2018 → 2 dias de contribuição, mas 1 mês de carência.
- Trabalho de 30/11/2018 a 03/12/2018 → 4 dias de contribuição, mas 2 meses de carência.
Tempo de contribuição e carência após a Reforma (a partir de 13/11/2019)
Com o Decreto 10.410/2020, a contagem do tempo de contribuição passou a observar o valor da contribuição em relação ao salário-mínimo.
Funciona assim:
- Se a contribuição mensal for igual ou maior ao salário-mínimo, conta 1 mês de tempo de contribuição e 1 mês de carência, mesmo que o trabalho tenha sido apenas alguns dias.
- Se a contribuição mensal for inferior ao salário-mínimo, o período não é computado nem para tempo de contribuição nem para carência.
Exemplos:
- Trabalho de 03/08/2020 a 15/08/2020 com salário de R$ 2.000,00 → conta 30 dias de contribuição e 1 mês de carência.
- Trabalho de 01/10/2020 a 30/10/2020 com salário de R$ 1.000,00 (menor que o mínimo de R$ 1.045,00) → não conta nem contribuição nem carência.
O que fazer quando a contribuição é menor que o salário-mínimo?
Nesses casos, o segurado pode:
- Complementar as contribuições: pagar a diferença até alcançar o valor mínimo exigido;
- Agrupar contribuições: somar vários recolhimentos abaixo do mínimo para formar um que atenda ao limite;
- Usar excedente de contribuições maiores: quando contribuiu acima do mínimo, pode usar o excedente para compensar contribuições inferiores.
Essas estratégias permitem validar períodos que, de outra forma, seriam desconsiderados pelo INSS.
Por que é importante diferenciar tempo de contribuição e carência
A maioria dos benefícios do INSS exige tempo mínimo de contribuição e/ou carência.
Por isso, mesmo que você já tenha atingido o tempo de contribuição, pode não ter alcançado a carência necessária — e vice-versa.
Isso pode resultar no indeferimento do pedido de aposentadoria ou benefício.
Ter clareza sobre essas diferenças é essencial para planejar corretamente o futuro e evitar prejuízos.
Conclusão
Saber distinguir tempo de contribuição de carência é fundamental para todo segurado do INSS.
Com as mudanças da Reforma da Previdência, ficou ainda mais importante revisar seu histórico contributivo, verificar se todas as contribuições foram computadas e avaliar se há necessidade de complementação.
Procure sempre um advogado especialista na área previdenciária, apto a realizar um planejamento completo do seu caso, identificando falhas, validando contribuições e orientando sobre a melhor estratégia para alcançar a aposentadoria de forma segura e no menor tempo possível.
Assim, você terá elementos para saber se já possui os requisitos para se aposentar ou o que falta para atingir o benefício.
Saiba Mais:
Portal do INSS – Aposentadorias.