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Construção civil: é possível deduzir materiais da base de cálculo do ISS?

By março 11, 2026No Comments
Obra de construção civil com materiais estruturais utilizados na execução do serviço e discussão sobre dedução do ISS

Construção civil: é possível deduzir materiais da base de cálculo do ISS?

A incidência do ISS na construção civil sempre foi tema sensível para empresas do setor. A discussão sobre a dedução dos materiais da base de cálculo do imposto voltou ao centro do debate após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.916.376/RS, julgado em abril de 2023.

Na ocasião, a 1ª Turma do STJ entendeu que o ISS deve incidir sobre o preço total do serviço contratado, afastando a possibilidade de dedução dos materiais — salvo quando produzidos fora do local da obra e comercializados separadamente com incidência de ICMS.

No entanto, a decisão não possui efeito vinculante e o tema permanece juridicamente controverso.

Para empresas da construção civil, a discussão não é apenas teórica: envolve carga tributária, fluxo de caixa e possibilidade de recuperação de valores pagos a maior.

O que diz a Lei Complementar nº 116/2003?

O item 7.02 da lista anexa à LC 116/2003 trata da execução de obras de construção civil. Já o artigo 7º, §2º, inciso I, prevê a possibilidade de dedução do valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05.

A divergência jurídica gira em torno da distinção entre:

  • mercadorias, que pressupõem operação de compra e venda;
  • materiais fornecidos, que integram a execução do contrato de prestação de serviço.

Essa diferença conceitual é relevante. O fornecimento de materiais incorporados à obra não configura necessariamente operação mercantil autônoma, mas obrigação acessória ao serviço contratado.

Essa interpretação encontra respaldo em precedentes do STF, que reconhecem a natureza distinta entre material fornecido e mercadoria comercializada.

Qual o impacto financeiro da dedução do ISS?

O ISS pode alcançar alíquotas de até 5%, dependendo do município.

Em contratos de grande porte, especialmente em obras estruturais, os materiais representam parcela significativa do valor global do contrato. A exclusão desses valores da base de cálculo pode gerar economia tributária relevante.

Além disso, empresas podem discutir judicialmente a restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos, observando o prazo prescricional.

Em um cenário de margens pressionadas e aumento de custos operacionais, essa revisão pode representar ganho estratégico expressivo.

Quem pode buscar a dedução judicialmente?

Podem discutir a tese empresas que:

  • executam serviços enquadrados nos itens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003;
  • utilizam materiais incorporados à obra;
  • recolhem ISS sobre o valor integral do contrato;
  • possuem documentação contábil e contratual idônea que comprove os custos dos materiais.

A prova documental é elemento central. Sem controle contábil adequado, o risco da demanda aumenta significativamente.

Existe risco na discussão judicial?

Sim. Como qualquer tese tributária, há risco de decisão desfavorável.

Embora existam fundamentos legais para a dedução, o precedente da 1ª Turma do STJ possui orientação restritiva. A jurisprudência pode variar conforme o tribunal e o caso concreto.

Por isso, a análise deve considerar:

  • estrutura contratual;
  • segregação contábil dos materiais;
  • natureza dos insumos utilizados;
  • jurisprudência do tribunal local;
  • impacto financeiro da medida.

Não se trata de decisão automática, mas estratégica.

Planejamento tributário na construção civil

A discussão sobre a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS deve integrar o planejamento tributário das empresas da construção civil.

Empresas maduras não analisam apenas faturamento e margem operacional — analisam também a composição da base tributável.

Revisar contratos, estruturar corretamente a documentação e avaliar a viabilidade jurídica da tese são medidas que podem reduzir custos sem comprometer a segurança jurídica.

Conclusão

A possibilidade de dedução de materiais da base de cálculo do ISS na construção civil permanece tema juridicamente relevante e economicamente estratégico.

Apesar do precedente restritivo do STJ, a legislação e a distinção conceitual entre materiais e mercadorias oferecem fundamentos para discussão judicial em determinados casos.

Cada empresa deve avaliar tecnicamente sua realidade contratual, contábil e tributária antes de adotar qualquer medida.

No setor da construção civil, gestão tributária também é gestão de resultado.

FAQ (Perguntas frequentes)

1. É possível deduzir materiais da base de cálculo do ISS?

Depende do caso concreto. A LC 116/2003 prevê a dedução em determinadas hipóteses, mas há decisão restritiva do STJ que deve ser considerada.

2. Empresas podem recuperar ISS pago a maior?

Sim, é possível discutir judicialmente a restituição dos últimos cinco anos, desde que comprovado pagamento indevido.

3. Toda empresa de construção civil pode ingressar com ação?

Apenas aquelas enquadradas nos itens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003 e que possuam documentação que comprove os custos dos materiais.

🔗 Sugestão de Link Externo

Lei Complementar nº 116/2003:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

Michele Benites

Advogada Especialista na Área Previdenciária

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