
Construção civil: é possível deduzir materiais da base de cálculo do ISS?
A incidência do ISS na construção civil sempre foi tema sensível para empresas do setor. A discussão sobre a dedução dos materiais da base de cálculo do imposto voltou ao centro do debate após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.916.376/RS, julgado em abril de 2023.
Na ocasião, a 1ª Turma do STJ entendeu que o ISS deve incidir sobre o preço total do serviço contratado, afastando a possibilidade de dedução dos materiais — salvo quando produzidos fora do local da obra e comercializados separadamente com incidência de ICMS.
No entanto, a decisão não possui efeito vinculante e o tema permanece juridicamente controverso.
Para empresas da construção civil, a discussão não é apenas teórica: envolve carga tributária, fluxo de caixa e possibilidade de recuperação de valores pagos a maior.
O que diz a Lei Complementar nº 116/2003?
O item 7.02 da lista anexa à LC 116/2003 trata da execução de obras de construção civil. Já o artigo 7º, §2º, inciso I, prevê a possibilidade de dedução do valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05.
A divergência jurídica gira em torno da distinção entre:
- mercadorias, que pressupõem operação de compra e venda;
- materiais fornecidos, que integram a execução do contrato de prestação de serviço.
Essa diferença conceitual é relevante. O fornecimento de materiais incorporados à obra não configura necessariamente operação mercantil autônoma, mas obrigação acessória ao serviço contratado.
Essa interpretação encontra respaldo em precedentes do STF, que reconhecem a natureza distinta entre material fornecido e mercadoria comercializada.
Qual o impacto financeiro da dedução do ISS?
O ISS pode alcançar alíquotas de até 5%, dependendo do município.
Em contratos de grande porte, especialmente em obras estruturais, os materiais representam parcela significativa do valor global do contrato. A exclusão desses valores da base de cálculo pode gerar economia tributária relevante.
Além disso, empresas podem discutir judicialmente a restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos, observando o prazo prescricional.
Em um cenário de margens pressionadas e aumento de custos operacionais, essa revisão pode representar ganho estratégico expressivo.
Quem pode buscar a dedução judicialmente?
Podem discutir a tese empresas que:
- executam serviços enquadrados nos itens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003;
- utilizam materiais incorporados à obra;
- recolhem ISS sobre o valor integral do contrato;
- possuem documentação contábil e contratual idônea que comprove os custos dos materiais.
A prova documental é elemento central. Sem controle contábil adequado, o risco da demanda aumenta significativamente.
Existe risco na discussão judicial?
Sim. Como qualquer tese tributária, há risco de decisão desfavorável.
Embora existam fundamentos legais para a dedução, o precedente da 1ª Turma do STJ possui orientação restritiva. A jurisprudência pode variar conforme o tribunal e o caso concreto.
Por isso, a análise deve considerar:
- estrutura contratual;
- segregação contábil dos materiais;
- natureza dos insumos utilizados;
- jurisprudência do tribunal local;
- impacto financeiro da medida.
Não se trata de decisão automática, mas estratégica.
Planejamento tributário na construção civil
A discussão sobre a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS deve integrar o planejamento tributário das empresas da construção civil.
Empresas maduras não analisam apenas faturamento e margem operacional — analisam também a composição da base tributável.
Revisar contratos, estruturar corretamente a documentação e avaliar a viabilidade jurídica da tese são medidas que podem reduzir custos sem comprometer a segurança jurídica.
Conclusão
A possibilidade de dedução de materiais da base de cálculo do ISS na construção civil permanece tema juridicamente relevante e economicamente estratégico.
Apesar do precedente restritivo do STJ, a legislação e a distinção conceitual entre materiais e mercadorias oferecem fundamentos para discussão judicial em determinados casos.
Cada empresa deve avaliar tecnicamente sua realidade contratual, contábil e tributária antes de adotar qualquer medida.
No setor da construção civil, gestão tributária também é gestão de resultado.
FAQ (Perguntas frequentes)
1. É possível deduzir materiais da base de cálculo do ISS?
Depende do caso concreto. A LC 116/2003 prevê a dedução em determinadas hipóteses, mas há decisão restritiva do STJ que deve ser considerada.
2. Empresas podem recuperar ISS pago a maior?
Sim, é possível discutir judicialmente a restituição dos últimos cinco anos, desde que comprovado pagamento indevido.
3. Toda empresa de construção civil pode ingressar com ação?
Apenas aquelas enquadradas nos itens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003 e que possuam documentação que comprove os custos dos materiais.
🔗 Sugestão de Link Externo
Lei Complementar nº 116/2003:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm