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2026Pessoa Física

Processo administrativo bem instruído garante direito à aposentadoria

By fevereiro 5, 2026fevereiro 18th, 2026No Comments
Direito à aposentadoria pelo INSS não depende apenas do reconhecimento de atividade especial. Mas do histórico previdenciário e instrução do processo administrativo.

A concessão da aposentadoria pelo INSS não depende apenas do reconhecimento de atividade especial. Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforça que a análise completa do histórico previdenciário, aliada à correta instrução do processo administrativo, pode ser decisiva para garantir o direito ao benefício.

No caso analisado, mesmo sem o enquadramento de todo o período como especial, o segurado obteve a aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da soma de diferentes períodos contributivos, do reconhecimento de tempo de serviço militar, da reafirmação da DER e da aplicação da regra mais vantajosa.

A decisão evidencia um ponto central do direito previdenciário atual: o processo administrativo bem estruturado é tão importante quanto o direito material em si.

Entenda o caso analisado pelo CRPS

O segurado buscava o reconhecimento de determinados períodos como atividade especial, com fundamento na exposição a agentes nocivos, além do cômputo do tempo de serviço militar obrigatório.

Durante a tramitação do processo administrativo, o CRPS oportunizou diligências para a apresentação de PPPs novos e atualizados, relativos a empresa ainda em atividade. Contudo, não houve retorno efetivo por parte da empregadora, o que inviabilizou a comprovação da especialidade do período.

Mesmo com pedido reforçado em sustentação oral, o Conselho entendeu que não seria cabível nova diligência e manteve o indeferimento do tempo especial, nos mesmos termos adotados pelo INSS.

Ainda assim, a negativa parcial não impediu a concessão do benefício.

Insalubridade reconhecida na Justiça do Trabalho não garante tempo especial previdenciário

Um ponto relevante do julgamento foi a reafirmação de um entendimento já consolidado: o reconhecimento de insalubridade na Justiça do Trabalho não gera, automaticamente, direito ao enquadramento previdenciário como atividade especial.

O CRPS destacou que as legislações trabalhista e previdenciária possuem critérios distintos, tanto em relação aos agentes nocivos quanto à forma de comprovação.

Assim, mesmo diante de laudo pericial trabalhista favorável, o período não foi reconhecido como especial para fins de aposentadoria, reforçando a necessidade de documentação previdenciária específica, como PPP e LTCAT adequadamente preenchidos.

Tempo de serviço militar obrigatório entrou no cálculo

Outro ponto decisivo foi o reconhecimento do tempo de serviço militar obrigatório, que não havia sido computado pelo INSS na análise inicial.

O Conselho aplicou o disposto no art. 60, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 3.048/1999, reconhecendo que o período deve ser contado como tempo de contribuição.

Esse acréscimo foi fundamental para o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, demonstrando como períodos muitas vezes esquecidos podem fazer diferença no resultado final.

Reafirmação da DER permitiu a concessão sem novo pedido

O CRPS também aplicou corretamente o instituto da reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER).

No caso, o segurado não preenchia todos os requisitos na data do pedido inicial, mas os completou durante a tramitação do processo administrativo. Diante disso, o Conselho ajustou a DER para data posterior.

Importante destacar que a DER foi fixada na data de apresentação dos novos elementos que permitiram o reconhecimento do direito, e não na data do recurso ou na data exata do cumprimento dos requisitos.

A decisão foi fundamentada no art. 347, §4º, do Decreto nº 3.048/1999 e no art. 98 da IN nº 01 do CRPS, permitindo a concessão da aposentadoria sem necessidade de novo requerimento administrativo.

Aplicação da regra mais vantajosa garantiu o melhor benefício

Ao final da análise, o CRPS concluiu que o segurado preenchia os requisitos tanto pelas regras anteriores à Reforma da Previdência quanto pelas regras de transição.

Com base no Enunciado nº 01 do CRPS, foi determinada a concessão do benefício mais vantajoso, assegurando maior proteção previdenciária ao segurado.

Essa etapa final reforça a importância da análise comparativa entre regras, algo que exige conhecimento técnico aprofundado e leitura estratégica do histórico contributivo.

A importância de um processo administrativo bem instruído

A decisão deixa claro que a concessão da aposentadoria não depende exclusivamente do reconhecimento de atividade especial. Ela resulta de uma análise global do histórico previdenciário, que envolve:

  • correta leitura do CNIS;
  • identificação de períodos contributivos ignorados;
  • análise de documentos válidos para fins previdenciários;
  • possibilidade de reafirmação da DER;
  • aplicação da regra mais vantajosa.

Casos como esse evidenciam a relevância do planejamento previdenciário, da instrução adequada do processo administrativo e do domínio das regras aplicáveis, especialmente após a Reforma da Previdência.

No cenário atual, conhecimento técnico e estratégia fazem toda a diferença entre o indeferimento e a concessão do benefício.

Michele Benites

Advogada Especialista na Área Previdenciária

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