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Empresas pagarão mais INSS sobre a folha de salários em 2026: entenda a reoneração gradual

By janeiro 22, 2026No Comments
A partir de 2026, empresas de setores da economia passarão a recolher mais contribuição previdenciária ao INSS sobre a folha de salários. Instituindo a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

A partir de 2026, empresas de 17 setores da economia passarão a recolher mais contribuição previdenciária ao INSS sobre a folha de salários. A alíquota sobe de 5% para 10%, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

A mudança representa um impacto direto no custo de contratação e manutenção de empregados com carteira assinada, exigindo atenção redobrada das empresas no planejamento tributário e previdenciário.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha foi criada em 2012, durante o governo Dilma Rousseff, com o objetivo de reduzir encargos sobre a folha salarial e estimular a geração de empregos.
Nesse regime, empresas de setores específicos puderam substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas reduzidas, que variavam entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, por meio da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

O modelo vigorou até 2024. A partir de então, o governo passou a implementar um processo de reoneração gradual, combinando cobrança sobre a folha e sobre a receita.

Como funcionou a transição em 2025?

Em 2025, as empresas passaram a recolher uma alíquota híbrida:

  • 5% sobre a folha de salários;
  • redução de 20% na alíquota da CPRB em relação ao modelo original.

Esse foi o primeiro ano efetivo da reoneração, aumentando parcialmente o custo previdenciário das empresas beneficiadas.

O que muda em 2026?

Em 2026, a reoneração avança mais um estágio:

  • a contribuição sobre a folha de salários sobe de 5% para 10%;
  • a CPRB passa a operar com 60% da alíquota original, o que representa uma redução de 40% em relação a 2024.

Na prática, as empresas pagarão mais INSS sobre os salários dos empregados, enquanto a incidência sobre a receita bruta continuará diminuindo.

Quais setores são afetados pela reoneração da folha?

A desoneração da folha — e, agora, a reoneração gradual — alcança 17 setores da economia, entre eles:

  • publicidade;
  • calçados;
  • call center;
  • comunicação (inclusive empresas de jornalismo);
  • confecção e vestuário;
  • construção civil e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação (TI);
  • tecnologia da comunicação (TIC);
  • projetos de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo;
  • transporte rodoviário de cargas.

Empresas enquadradas nesses segmentos devem revisar seus custos trabalhistas e previdenciários para 2026.

Impacto fiscal e arrecadação previdenciária

Segundo dados oficiais, a desoneração da folha gerou um custo fiscal de R$ 14,9 bilhões entre janeiro e novembro de 2025, valor inferior aos R$ 19,4 bilhões registrados no mesmo período do ano anterior, já corrigidos pela inflação.

Na prática, as empresas desembolsaram cerca de R$ 4,5 bilhões a mais com a folha salarial em 2025, reflexo direto do início da reoneração.

O tema é alvo de debates no governo federal. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já manifestou críticas à política, alegando possível inconstitucionalidade por reduzir a arrecadação previdenciária.

O que as empresas devem fazer diante da reoneração?

Com o aumento da contribuição previdenciária sobre a folha em 2026, torna-se essencial:

  • revisar o planejamento tributário e previdenciário;
  • avaliar impactos nos custos de pessoal;
  • analisar corretamente o enquadramento na CPRB;
  • ajustar projeções financeiras e políticas de contratação.

A falta de adequação pode gerar passivos previdenciários, autuações e perda de competitividade.

Conclusão

A elevação da alíquota do INSS sobre a folha de salários em 2026 marca mais um passo da reoneração gradual, alterando significativamente o cenário para empresas de setores estratégicos da economia.

Diante desse novo contexto, a consultoria previdenciária e tributária especializada deixa de ser opcional e passa a ser um instrumento fundamental para reduzir riscos, otimizar custos e garantir conformidade legal.

Bruna Proenca

Advogada Especialista na Área Previdenciária

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