
O auxílio-doença acidentário (B91) protege o trabalhador que fica temporariamente incapacitado por acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. Diferente do auxílio-doença comum (B31), o B91 não exige carência, garante depósitos de FGTS durante o afastamento e assegura estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS.
A seguir, você vai entender requisitos, provas necessárias, cálculo do valor, documentos, passo a passo para pedir, como agir em caso de negativa e a diferença para o auxílio-acidente.
O que é o auxílio-doença acidentário (B91)?
É o benefício pago pelo INSS ao segurado incapaz temporariamente para o trabalho em razão de:
- Acidente de trabalho;
- Doença ocupacional (relação direta com a atividade/ambiente laboral);
- Acidente de trajeto (deslocamento casa–trabalho–casa).
Vantagens do B91 em relação ao B31 (comum):
- Sem carência (pode ser concedido desde o primeiro dia de vínculo, se houver nexo com o trabalho);
- FGTS continua sendo recolhido pelo empregador durante o afastamento;
- Estabilidade de 12 meses após a alta do INSS (sem demissão sem justa causa).
Quem tem direito ao B91? Requisitos práticos
Para receber o B91, o trabalhador precisa cumprir três pilares:
- Qualidade de segurado
Estar vinculado ao INSS (empregado, contribuinte individual, avulso, etc.) ou dentro do período de graça (12 a 36 meses, conforme histórico). - Incapacidade temporária por mais de 15 dias
Pode ser 15 dias consecutivos ou intercalados em 60 dias para a mesma causa.
Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º, o INSS assume.
- Nexo causal com o trabalho
Comprovar que o evento/doença tem relação com a atividade profissional (acidente, exposição, ergonomia, agentes nocivos).
Como comprovar o nexo causal (trabalho × incapacidade)
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- Preferencialmente emitida pela empresa.
- Na falta, pode ser emitida pelo CEREST, sindicato, autoridade pública ou pelo próprio segurado.
NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
- O INSS cruza CNAE da empresa com CID da doença (Decreto 3.048/1999).
- Se houver correspondência, presume-se o nexo. Para afastá-lo, o perito deve justificar tecnicamente (p.ex., ausência de exposição).
Provas clínicas e ambientais
- Laudos, exames, atestados, prontuários;
- Relatórios de ergonomia/segurança, PPRA/PCMSO/ASO;
- Descrição de tarefas e condições de trabalho.
Como é calculado o valor do B91
O INSS apura dois valores e paga o menor:
- 91% da média de 100% dos salários de contribuição (desde 07/1994 até o mês anterior ao afastamento);
- Média simples das 12 últimas contribuições.
Segurado especial (rural em economia familiar): o valor é 1 salário mínimo, independentemente da média.
Auxílio-doença acidentário (B91) × Auxílio-acidente
B91 (acidentário):
- Substitutivo do salário enquanto há incapacidade temporária;
- Cessa com a alta ou reabilitação;
- Mantém FGTS + gera estabilidade de 12 meses após a alta.
Auxílio-acidente (indenizatório):
- Devido após a consolidação das lesões quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho;
- Pode ser acumulado com salário (o trabalhador pode voltar a trabalhar);
- Valor: 50% da média dos salários de contribuição (regra geral vigente), até a aposentadoria.
É comum receber B91 durante o afastamento e, depois da alta, passar a receber auxílio-acidente se houver sequela com redução de capacidade.
Documentos necessários para pedir o B91
- Laudos e atestados com CID, período de afastamento, assinatura, carimbo e CRM;
- CAT (fortemente recomendado);
- CTPS ou comprovante de vínculo/função;
- Exames e relatórios médicos que demonstrem a incapacidade e o nexo;
- Documentos de saúde e segurança do trabalho, quando disponíveis (ASO, PCMSO etc.).
Como pedir o auxílio-doença acidentário: passo a passo
- Registre/obtenha a CAT (empresa, CEREST, sindicato, autoridade ou você mesmo).
- Organize a documentação médica (laudos atualizados, exames e histórico).
- Faça o requerimento no Meu INSS (“Benefício por Incapacidade” → selecione modalidade acidentária).
- Atestmed (análise documental): em muitos casos o INSS decide sem perícia presencial com base nos documentos.
- Perícia presencial: se marcada, compareça com todos os documentos originais.
- Acompanhe o processo e guarde as comunicações do INSS.
Prorrogação:
- Benefício via Atestmed não admite prorrogação; se persistir a incapacidade, faça novo pedido.
- Perícia presencial admite prorrogação (solicite antes do término do benefício).
Negativa do INSS e “limbo” previdenciário-trabalhista
Se o INSS nega e o médico da empresa não libera seu retorno, surge o “limbo”: sem benefício e sem salário.
- A jurisprudência costuma atribuir ao empregador o pagamento dos salários enquanto durar o impasse.
- Guarde o comunicado de indeferimento e atualize o dossiê médico.
Caminhos para reverter:
- Recurso administrativo (pode ser demorado e, em regra, sem nova perícia);
- Ação judicial (nova perícia por perito do juízo, possibilidade de médico assistente, quesitos técnicos e retroativos).
Perguntas frequentes (FAQ)
B91 exige carência?
Não. Se houver nexo com o trabalho, não há carência.
Quem paga os primeiros 15 dias?
A empresa. A partir do 16º dia, o INSS.
Tenho estabilidade após a alta?
Sim. 12 meses sem demissão sem justa causa.
Recebo FGTS durante o B91?
Sim. O empregador mantém os depósitos.
Posso acumular B91 com auxílio-acidente?
Não ao mesmo tempo. O B91 cessa com a alta; se restar sequela com redução de capacidade, pode surgir o auxílio-acidente.
Conclusão
O auxílio-doença acidentário é essencial para resguardar a renda de quem adoece ou se acidenta por causa do trabalho. Conhecer as regras, dominar as provas do nexo causal (CAT, NTEP e documentação clínica) e seguir o passo a passo correto aumentam muito as chances de concessão. Em caso de negativa ou limbo, a atuação técnica — inclusive judicial — costuma ser decisiva para garantir o benefício e os retroativos.
Saiba Mais:
Página oficial do INSS sobre CAT
