
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou alterações relevantes nas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
A mudança busca desburocratizar o processo, reduzir filas para perícia médica e agilizar o atendimento aos segurados.
Uma das novidades mais importantes é a possibilidade de conceder o benefício apenas por análise documental, sem a necessidade de parecer conclusivo de um médico perito federal. Essa medida tende a acelerar a resposta do INSS e facilitar o acesso ao benefício.
Quem Pode se Beneficiar da Nova Regra
A simplificação se aplica a todos os pedidos de auxílio-doença, inclusive os de origem acidentária, desde que haja a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador.
Segurados com laudos médicos completos e consistentes, contendo todos os requisitos exigidos, também poderão utilizar esse procedimento — o que é especialmente útil para quem tem dificuldade de locomoção ou vive em áreas com pouca disponibilidade de vagas para perícia presencial.
Prazo Máximo de Concessão
O novo modelo permite a concessão do benefício por até 180 dias corridos com base apenas na documentação médica apresentada.
Se for necessário estender o afastamento, o segurado deverá solicitar prorrogação ou agendar perícia presencial.
A proposta busca equilibrar agilidade e segurança, prevenindo fraudes, mas sem prejudicar quem realmente precisa do benefício.
Como Enviar a Documentação
O segurado poderá encaminhar os documentos de forma 100% digital pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente após agendamento pela central 135.
Mesmo nos casos presenciais, o agendamento prévio é fundamental para evitar filas.
A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar a garantir que todos os documentos estejam corretos antes do protocolo, evitando indeferimentos.
Requisitos do Laudo Médico
Para que o pedido seja analisado sem perícia, o laudo médico deve:
- Ter sido emitido há menos de 90 dias da solicitação;
- Conter o código CID da doença ou lesão;
- Trazer nome completo e assinatura do profissional de saúde, com número do registro no conselho de classe (CRM, CRO, etc.);
- Indicar de forma clara o tempo de afastamento necessário.
A ausência de qualquer um desses itens pode resultar em indeferimento automático.
Impactos para a Advocacia Previdenciária
Essa nova regra abre espaço para uma atuação mais consultiva e preventiva, ajudando o cliente a reunir e apresentar corretamente toda a documentação antes de entrar com o pedido.
A análise cuidadosa dos laudos médicos e a orientação sobre prazos e direitos podem aumentar consideravelmente as chances de concessão do benefício já na primeira solicitação.